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O que são o Cartão BNDES e o Cartão BNDES AGRO?
O Cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa a financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e dos empresários individuais, inclusive microempreendedores individuais (MEIs).
O Cartão BNDES AGRO é um produto baseado no conceito de cartão de crédito exclusivo para pessoas físicas, e visa a financiar os investimentos dos produtores rurais em seus negócios.
Podem obter o Cartão BNDES os empresários individuais (inclusive os MEIs) e as MPMEs (com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões) sediadas no País, com controle e maioria do capital votante nacionais, que exerçam atividade econômica compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais. Ressalta-se que, quando a empresa fizer parte de grupo econômico, o faturamento bruto anual total do grupo também não poderá exceder a cifra permitida.
Podem obter o Cartão BNDES AGRO os produtores rurais pessoas físicas com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões, residentes e domiciliados no País, e que estejam em dia com os tributos federais.
O Cartão BNDES é emitido por instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (ver a pergunta "Quais são os bancos emissores do Cartão BNDES?"). A emissão se dá por meio de bandeiras de cartão de crédito parceiras.
O portador do Cartão BNDES efetuará sua compra exclusivamente no âmbito do site www.cartaobndes.gov.br, procurando, no catálogo existente, os bens e serviços que lhe interessam, e seguindo os passos indicados para a compra.
As condições financeiras em vigor são:
• Limite de crédito de até R$ 2 milhões para cada cliente, por banco emissor*.
• Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses.
• Taxa de juros pré-fixada (informada na página inicial do site www.cartaobndes.gov.br).
Quais são as vantagens do Cartão BNDES?
As principais vantagens e condições do Cartão BNDES são:
1 - limite de crédito pré-aprovado, concedido pelo banco emissor, de até R$ 2 milhões*;
2 - financiamento automático em até 48 meses, com o pagamento em prestações fixas e iguais;
3 - taxa de juros atrativa (informe-se no site do Cartão BNDES sobre o valor da taxa vigente no mês).
Quem pode obter o Cartão BNDES?
Podem obter o Cartão BNDES os empresários individuais, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), e as empresas de micro, pequeno e médio portes, com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões, sediadas no País, com controle e maioria do capital votante nacionais, que exerçam atividade econômica compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES, e que estejam em dia com a seguinte documentação:
1 - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).
2 - Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).
3 - Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS.
4 - Declaração na qual atestem, em síntese, que estão com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes, conforme modelo disponível no menu "Regras" do site do Cartão BNDES (www.cartaobndes.gov.br).
Obs. 1: O BNDES não exige tempo mínimo de atividade da empresa para a obtenção do Cartão BNDES. Porém, os bancos emissores, que são os responsáveis pela concessão do crédito, podem definir esse tipo de exigência para a emissão do cartão.
Obs. 2: O microempreendedor individual (MEI) está dispensado de apresentar comprovante de que está em dia com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Negativa, referente ao ano-base 2018, de acordo com a Portaria nº 39, de 14.02.2019, do Ministério da Economia.
Obs. 3: É importante ressaltar, ainda, que, quando a empresa fizer parte de grupo econômico, o faturamento bruto anual total do grupo também não poderá exceder R$ 300 milhões.
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